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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
SEÇÃO V
DOS SECRETÁRIOS
Art. 37. Compete ao 1º Secretário:
I - Lavrar termo de posse da Mesa Diretora eleita na mesma sessão em que se realizar sua eleição;
II - Constatar a presença dos Vereadores na abertura da sessão, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, bem como consignar outras ocorrências sobre o assunto;
III - Fazer a chamada dos Vereadores em ocasiões determinadas pelo Presidente; IV - Ler a ata e o expediente do Prefeito e de diversos, bem como as proposições e demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa;
V - Fazer a inscrição de oradores;
VI - Assinar os atos da Mesa Diretora, conjuntamente com seus demais membros; VII - Superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, e assinando-a juntamente com os demais membros da Mesa Diretora;
VIII - Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;
IX - Manter à disposição do Plenário os textos legislativos de manuseio mais frequente, devidamente atualizados;
X - Cronometrar o tempo das sessões e de uso da palavra pelos Vereadores.
Art. 38. Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições quando da realização das sessões em Plenário.